Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11740 de 13 de Janeiro de 2002

Regulamenta os artigos 16, 17 e 18 da Constituição do Estado, quanto à organização regional, e revoga a Lei Complementar n° 9.479, de 20 de dezembro de 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Deverá ser acrescido à Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA - o município que tiver, alternativamente:

I

área ocupada com atividades urbanas efetivamente conurbana com município integrante da RMPA;

II

deslocamentos diários de sua população para os demais municípios da RMPA, em índice percentual igual ou superior à medida dos nela ocorridos;

III

após emancipação, divisas mantidas exclusivamente com municípios integrantes da RMPA.