Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11737 de 13 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a relação dos maiores devedores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a relação dos maiores devedores do Estado e dá outras providências.
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