Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11737 de 13 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a relação dos maiores devedores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A todos os Deputados estaduais será garantido o acesso à cópia do Presidente da Assembléia Legislativa da relação referida no artigo anterior.