Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11736 de 13 de Janeiro de 2002
Altera a redação da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, para criar e determinar a competência do Comando do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar e altera Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997, para transferir vagas da QPM-1 para a QPM-2.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=14-01-2002