Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11736 de 13 de Janeiro de 2002
Altera a redação da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, para criar e determinar a competência do Comando do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar e altera Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997, para transferir vagas da QPM-1 para a QPM-2.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.