Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11736 de 13 de Janeiro de 2002
Altera a redação da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, para criar e determinar a competência do Comando do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar e altera Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997, para transferir vagas da QPM-1 para a QPM-2.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alíneas b e c do inciso II do art. 1º da Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ... II - ... b) De Polícia Ostensiva - Qualificação Policial-Militar 1 (QPM-1): - 2.325 Primeiros-Sargentos; - 3.518 Segundos-Sargentos; - 2.620 Terceiros-Sargentos; - 19.432 Soldados; c) Bombeiros - Qualificação Policial-Militar 2 (QPM-2): - 301Primeiros-Sargentos; - 546 Segundos-Sargentos; - 380 Terceiros-Sargentos; - 2.609 Soldados."