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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11734 de 13 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 8º

A alínea "a" do inciso I do art. 29 da Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 - ... I - ... a) perante os Grupos, as Câmaras Cíveis e Criminais e as Câmaras Especiais Cíveis e Criminal;"