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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11734 de 13 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revoga o § 4° do art. 17 da Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982.