Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11734 de 13 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os incisos II e V do § 1° e o inciso X do § 2°, todos do art. 17 da Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982, passam a ter a seguinte redação: "Art. 17 - ... § 1° - ... II - coordenar os serviços da Assessoria; V - elaborar, anualmente, o relatório geral do movimento processual e dos trabalhos realizados pela Assessoria, remetendo-o ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público; § 2° - ... X - coordenar as atividades de Promotor-Assessor designado para secretariar os Órgãos Colegiados."