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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11734 de 13 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

O § 5° do art. 11 da Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - ... § 5° - Aplica-se aos membros do Conselho Superior do Ministério Público o disposto no § 1° do art. 10 desta lei."