Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11734 de 13 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O § 5° do art. 11 da Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - ... § 5° - Aplica-se aos membros do Conselho Superior do Ministério Público o disposto no § 1° do art. 10 desta lei."