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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11734 de 13 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os incisos V e IX do art. 8° da Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8° - ... V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público; IX - dar posse ao Procurador-Geral do Ministério Público, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e aos membros do Conselho Superior do Ministério Público e seus suplentes;"