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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11734 de 13 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Acrescenta o § 10A ao art. 4° da Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982, com a seguinte redação: "Art. 4° - ... § 10A - No caso do afastamento do Procurador-Geral de Justiça previsto no parágrafo anterior, assumirá interinamente o cargo o Procurador de Justiça mais antigo na carreira, sendo-lhe vedada a participação na Comissão Eleitoral de que trata o caput do art. 5° desta lei."