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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11734 de 13 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os incisos I e II do § 8° do art. 4° da Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, passam a ter a seguinte redação: "Art. 4° - ... ... § 8° - ... I - Procurador-Geral de Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais; II - Corregedor-Geral do Ministério Público e Subprocurador-Geral do Ministério Público;"