Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11732 de 09 de Janeiro de 2002
Cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=10-01-2002