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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11732 de 09 de Janeiro de 2002

Cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=10-01-2002

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11732 /2002