Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11732 de 09 de Janeiro de 2002
Cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
VETADO.
Cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoVETADO.