Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11732 de 09 de Janeiro de 2002
Cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Qualquer cidadão, maior de 16 (dezesseis) anos de idade, poderá se inscrever como voluntário para prestar serviços junto aos diferentes órgãos públicos do Estado.