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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11732 de 09 de Janeiro de 2002

Cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Voluntariado junto ao Serviço Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11732 /2002