Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11732 de 09 de Janeiro de 2002
Cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Voluntariado junto ao Serviço Público do Estado do Rio Grande do Sul.