Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11722 de 08 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.