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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11722 de 08 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providencias.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.