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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11722 de 08 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providencias.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o inciso V do artigo 1° da Lei n° 8.651, de 9 de junho de 1988, o artigo 2° da Lei n° 8.902, de 13 de setembro de 1989, o artigo 1° e sua alínea "b" e o artigo 2° da Lei n° 8.903, de 13 de setembro de 1989, o parágrafo único do artigo 2° e os artigos 5° e 6° da Lei n° 9.195, de 10 de janeiro de 1991, o artigo 1° e seu parágrafo único e o artigo 2° da Lei n° 9.505, de 15 de janeiro de 1992.