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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11721 de 08 de Janeiro de 2002

Disciplina o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades fisico-desportivo-recreativas e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.