Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11721 de 08 de Janeiro de 2002
Disciplina o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades fisico-desportivo-recreativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.