Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11721 de 08 de Janeiro de 2002
Disciplina o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades fisico-desportivo-recreativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei se aplica às academias, clubes desportivos ou recreativos e outros estabelecimentos que ministrem atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades fisico-desportivo-recreativas ou similares, em funcionamento no Estado do Rio Grande do Sul.