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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11716 de 28 de Dezembro de 2001

Institui o Sistema de Certificação de Qualidades de Produtos Agrícolas, Pecuários, Florestais, Pesqueiros e Agroindustriais do Rio Grande do Sul, seus subprodutos e derivados e seus resíduos de valor econômico e dá outras providências correlatas.

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Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11716 /2001