Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11715 de 28 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=02-01-2002