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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11714 de 28 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem a Lei n° 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei n° 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, e a Lei n° 11.339, de 21 de junho de 1999, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=02-01-2002

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11714 /2001