Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11714 de 28 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem a Lei n° 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei n° 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, e a Lei n° 11.339, de 21 de junho de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2002, os contratos emergenciais a que se referem a Lei n° 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei n° 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, e a Lei n° 11.339, de 21 de junho de 1999, já prorrogados pela Lei n° 11.434, de 11 de janeiro de 2000, e pela Lei n° 11.568, de 29 de dezembro de 2000.
Parágrafo único
Os contratos pelo regime emergencial ora prorrogado, exercerão atividades exclusivamente em sala de aula de educação básica e profissional, nos termos da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.