Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11712 de 28 de Dezembro de 2001
Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.