Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11706 de 18 de Dezembro de 2001
Cria o Fundo de Apoio à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul - FAC/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na definição dos projetos a serem financiados, contemplar-se-á todos os segmentos culturais e todas as regiões do Estado, considerados os recursos disponíveis.