Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11706 de 18 de Dezembro de 2001
Cria o Fundo de Apoio à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul - FAC/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cabe à Secretaria da Cultura prestar assessoramento técnico e suporte administrativo ao FAC/RS.