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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11706 de 18 de Dezembro de 2001

Cria o Fundo de Apoio à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul - FAC/RS, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os projetos culturais que pretendam obter financiamento por meio da sistemática prevista nesta Lei deverão ser apresentados à Secretaria da Cultura de acordo com o que dispuser o regulamento.