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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11706 de 18 de Dezembro de 2001

Cria o Fundo de Apoio à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul - FAC/RS, e dá outras providências.

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Art. 15

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.