Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11706 de 18 de Dezembro de 2001
Cria o Fundo de Apoio à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul - FAC/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.