Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11706 de 18 de Dezembro de 2001
Cria o Fundo de Apoio à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul - FAC/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Em todos os projetos financiados pelo FAC/RS deverá constar a divulgação do apoio institucional do "Governo do Estado do Rio Grande do Sul/Secretaria da Cultura/Fundo de Apoio à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul", com suas respectivas logomarcas, na forma que determinar o regulamento.