Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11706 de 18 de Dezembro de 2001

Cria o Fundo de Apoio à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul - FAC/RS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários à criação de Unidade no orçamento da Secretaria da Cultura e de Projeto/Atividade específicos do FAC/RS com dotação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no grupo Outras Despesas Correntes e de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no grupo Outras Despesas de Capital.