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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11706 de 18 de Dezembro de 2001

Cria o Fundo de Apoio à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul - FAC/RS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Fundo de Apoio à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul - FAC/RS -, com a finalidade de financiar projetos culturais de iniciativa de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de direito público e privado, destinado a fomentar, por meio de financiamento, a produção artístico-cultural do Rio Grande do Sul.