Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11703 de 18 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre a Lei n° 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=19-12-2001