Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11703 de 18 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre a Lei n° 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.