Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11702 de 18 de Dezembro de 2001
Inclui parágrafo único ao artigo 3° da Lei n° 11.424, de 6 de janeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=19-12-2001