Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11702 de 18 de Dezembro de 2001
Inclui parágrafo único ao artigo 3° da Lei n° 11.424, de 6 de janeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inclui parágrafo único ao artigo 3° da Lei n° 11.424, de 6 de janeiro de 2000.
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