Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11700 de 12 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretária da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, de que trata esta Lei, não constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.