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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11700 de 12 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretária da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 8º

A remuneração das contratações de que trata esta Lei será equivalente à remuneração da classe inicial do cargo de Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana do Quadro do Funcionários da Saúde Pública, sendo a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, ficando os contratados sujeitos ao trabalho extraordinário aos sábados, domingos e feriados, conforme determinação de superior hierárquico, em casos especiais ou quando houver escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.