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Artigo 7º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11700 de 12 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretária da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 7º

No prazo de 30 (trinta) dias, contado após a contratação, o Poder Executivo, publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para o qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada;

VI

carga horária.