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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11700 de 12 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretária da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretária da Saúde publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos selecionados, com os pontos obtidos e correspondente classificação.