Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11700 de 12 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretária da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretária da Saúde publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos selecionados, com os pontos obtidos e correspondente classificação.