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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11700 de 12 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretária da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 4º

A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá os critérios previstos no edital e será realizada por comissão composta por representantes da Secretária da Saúde e da Secretária da Administração e dos Recursos Humanos.