Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11700 de 12 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretária da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o artigo 1°, far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para a inscrição;
II
local e horário de inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
exigência de titulação e experiência no trabalho, conforme interesse da Secretaria da Saúde;
V
critério de desempate.