Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11700 de 12 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretária da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Teto de Epidemiologia, com exceção dos encargos sociais que correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.