Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11700 de 12 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretária da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As contratações firmadas com base nesta Lei terão reajuste salarial conforme a Lei n° 11.678, de 17 de outubro de 2001.