Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11700 de 12 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretária da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual, pelo regime jurídico estatuário disciplinado na Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, 400 (quatrocentos) Auxiliares de Saúde e Ecologia Humana - nível 5, para exercerem atividades na Secretária da Saúde.
§ 1º
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos na Secretaria da Saúde para atender a necessidade inadiável da execução das atividades de controle e vigilância, tendo em vista o risco epidemiológico da Dengue na Grande Porto Alegre.
§ 2º
A contratação prevista neste artigo vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período no caso de continuidade das atividades previstas no parágrafo anterior.
§ 3º
A contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.