Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11698 de 11 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal instituído pela Lei n° 6.491, de 20 de dezembro de 1972, e alterações, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.