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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11698 de 11 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal instituído pela Lei n° 6.491, de 20 de dezembro de 1972, e alterações, e dá outras providencias.

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Art. 8º

Os proventos e pensões, bem como as incorporações de gratificações aos vencimentos em atividade, serão revistos com as correspondências resultantes de transformações e/ou alterações de dominações afetivas e fixadas por resolução.