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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11698 de 11 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal instituído pela Lei n° 6.491, de 20 de dezembro de 1972, e alterações, e dá outras providencias.

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Art. 3º

Ficam criados os seguintes cargos em comissão e/ou funções gratificadas no Quadro a que se refere esta Lei:

I

subordinados à Mesa:

a

01 (um) função gratificada de Diretor da Escola do Legislativo, padrão 6xFGPL - 7;

b

01 (um) cargo em comissão ou função gratificada de Assessor Especial da Ouvidoria, padrão CCPL - 10, ou FGPL - 14; e

c

02 (dois) cargos de comissão ou funções gratificadas de Assessor VI, padrão CCPL - 10 ou FGPL - 10;

II

subordinados à Presidência:

a

01 (um) cargo em comissão ou função gratificada de Assessor VI, padrão CCPL - 10, ou FGPL - 10;

III

subordinados ao Gabinete da Presidência:

a

01 (um) cargo em comissão ou função gratificada de Diretor do Fórum Democrático de Desenvolvimento Regional, padrão 6xFGPL - 7;

IV

subordinados à Superintendência - Geral:

a

01 (um) cargo em comissão ou função gratificada de Superintendente Administrativo e Financeiro, padrão 6xFGPL - 8;

b

01 (um) cargo em comissão ou função gratificada de Assessor Superior II, padrão 6xFGPL - 7;

V

subordinados à Superintendência de Comunicação Social e Relações Institucionais:

a

01 (um) cargo em comissão ou função gratificada de Diretor de Jornalismo e Publicidade, padrão 6xFGPL - 7;

b

01 (um) cargo em comissão ou função gratificada de Diretor de Mídia Eletrônica, padrão 6xFGPL - 7;

c

3 (três) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial II, padrão CCPL-13 ou FGPL-13; e

d

2 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial I, padrão CCPL-9 ou FGPL-9;

VI

subordinados ao Departamento de Jornalismo:

a

2 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial III, padrão CCPL-14 ou FGPL-14;

VII

subordinados ao Departamento de Publicidade:

a

2 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial III, padrão CCPL-14 ou FGPL-14;

VIII

Subordinada à Superintendência Legislativa:

a

01 (um) função gratificada de Diretor, padrão 6xFGPL - 7;

IX

Subordinadas ao Departamento de Recursos Humanos:

a

01 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Saúde III, padrão FGPL - 14:

b

02 (duas) funções gratificadas de Assessor Técnico de Saúde II, padrão FGPL - 13; e

c

08 (oito) funções gratificadas de Assessor Técnico de Saúde I, padrão FGPL - 9.

§ 1º

Aplica-se e acrescenta-se nas disposições da alínea "f" do artigo 10 da Resolução n° 2.718, de 22 de dezembro de 1997, e alterações, o cargo criado pela alínea "a" do inciso IV deste artigo.

§ 2º

As funções gratificadas criadas pela alínea "c" e 01 (uma) das funções gratificadas criadas pela alínea "b" do inciso IX deste artigo poderão ser providas inclusive por servidores públicos estaduais à disposição da Assembléia Legislativa, com exercício do Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Saúde.